15 de março de 2014

É proibido taxar importações até U$$ 100,00


Por: Ricardo Matos Machado Jorge
        Historiador e colecionador

Atenção: Colegas colecionadores nós sempre estamos comprando discos e vídeos nos mais variados formatos para abastecermos nossas prateleiras e por isso quando não encontramos esse material aqui no Brasil recorremos às lojas virtuais do exterior. Só que nós encontramos problemas sérios com um governo que não se furta de nos sobrecarregar com impostos abusivos e ainda por cima nos oprime com “leis” que violam a constituição.



Atualmente existe uma instrução normativa e uma portaria que limitam as importações de pessoa física a U$$ 50,00, porém já existe o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que nos isenta de tributação até U$$ 100,00. Só que nós como não somos versados em direito não sabemos e por isso somos enganados, roubados enfim injustiçados. Quando existe um decreto-lei quer dizer que já existe uma lei que regulamenta determinado assunto e estipula o que pode e o que não pode e neste caso uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um decreto-lei e assim sendo não tem validade nenhuma e a ordem desconsiderar imediatamente, o que não acontece e é ai que o abuso, a injustiça e o desrespeito ao cidadão começa e o pior é que vem de quem deveria dar o exemplo, o governo federal.

Outra ilegalidade é exigir que as remessas sejam feitas apenas entre pessoa física, pois isto é ilegal e fere o direito à legalidade disposto na constituição no seu artigo 24, inciso XXXV e nesse caso é imprescindível entrar com uma ação para fazer valer a lei e os direitos de cidadão, pois um governo não pode governar na canetada e agir como se estivéssemos em estado de exceção.  O que nós colecionadores e demais cidadãos precisamos ter em mente é nossa condição de explorados para podermos agir com precisão e exigir do governo que este cumpra as leis sem ferir os nossos direitos e o mesmo vale para o judiciário que tem a obrigação de zelar pela legalidade e integridade minha, sua, nossa e de mais quem quer que seja. Tenham em mente que uma lei só deixa de ter força se for revogada, pois caso contrário ela está vivinha e pronta para ser cumprida doa a quem doer.

Caro leitor caso você seja taxado você pode pedir a revisão da tributação e caso não der certo você não só pode como deve ingressar com ação nas pequenas causas já que é um valor inferior a vinte salários mínimos e por isso não precisa de advogado basta apenas preencher os documentos necessários para tal ato. Chega de opressão abaixo a ditadura fiscal, imoral, ilegal e opressora que nos reduz a miséria.     








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